Vai viajar com as crianças? Confira informações importantes.


Muitas dúvidas surgem na cabeça dos pais quando o assunto é viagem com crianças  Há diversas regras que devem ser seguidas à risca pelos responsáveis que querem viajar, não só para destinos nacionais mas também no exterior. Apontamos as principais providências a serem tomadas nesta situação:
Menor viajando sozinho:
  • Pelo Brasil: menores de 12 anos que forem embarcar com acompanhante sem grau de parentesco devem apresentar uma autorização de viagem por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Para viajar sozinho, dos 12 aos 18 anos, é necessária autorização dos pais com firma reconhecida.
  • Para o exterior: menores de 18 anos que forem viajar com terceiros devem apresentar o documento de identificação (RG ou passaporte) e uma autorização por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Se um dos pais não puder assinar a autorização, deve-se requerer o documento na Vara da Infância e da Juventude.

Documentos para viagem ao exterior:

Para viajar com os pais para o exterior, é necessário apresentar o passaporte ou a carteira de identidade (RG), aceita nos países vizinhos.Algumas nações exigem visto, inclusive para as crianças e babás que forem acompanhar seu empregador por um período determinado.
*O novo passaporte (modelo azul) não tem informações sobre paternidade. Por isso, crianças ou adolescentes que viajam acompanhadas ou não por seus pais, devem apresentar no check-in um documento que comprove a filiação;

Viagens de carro:
A maneira correta para transportar as crianças pequenas em veículos de passeio é utilizar a cadeirinha.
A nova regra começou a vigorar em setembro de 2010. Quem não seguir as determinações impostas pela legislação estará cometendo infração gravíssima de trânsito, que prevê multa de R$ 191,53 e sete pontos na carteira.
  • Crianças com até 1 ano devem utilizar o bebê-conforto, preso ao cinto de segurança do veículo;
  • Crianças entre 1 e 4 anos têm que viajar em cadeirinhas apropriadas para o transporte infantil, também presas ao cinto de segurança;
  • Dos 4 aos 7 anos e meio, a cadeira não precisa ter encosto, mas deve ficar presa ao cinto do veículo;
  • A partir dos 7 anos e meio, a criança pode usar apenas o cinto de segurança, mas no banco traseiro.


Viagem com apenas um dos pais:

  • Pelo Brasil: não é obrigatório emitir uma autorização, mesmo que o casal seja separado. É necessário apresentar apenas a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia), que comprovem a filiação.
  • Para o exterior: mesmo que os pais viajem para o mesmo destino, mas estejam em voos diferentes, é obrigatório emitir uma autorização por escrito em duas vias, com a descrição do local do passeio e reconhecer firma por semelhança - aquele que não irá acompanhar a criança não precisa comparecer ao cartório, desde que já tenha firma aberta. Caso uma das partes estiver impossibilitada de assinar o documento, deve requerer uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. A permissão é válida por dois anos.


Viagem com avós, tios ou irmãos:
  • Pelo Brasil: é necessário apresentar o documento de identidade com foto, que comprove parentesco até 3.º grau.
  • Para o exterior: é obrigatório emitir uma autorização por escrito, com o período e o destino do passeio, e reconhecer firma em cartório. Se um dos pais estiver impossibilitado de assinar o documento, deve requerer uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude.



Descontos em passagem de avião:
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas podem cobrar passagens de crianças menores de 2 anos, caso ocupem o assento do avião. Se os bebês forem transportados no colo, o valor da passagem não deve ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto. Crianças acima dessa idade pagam o valor integral

Descontos em passagens de ônibus e trem:

Nas viagens de ônibus, crianças até 5 anos não pagam passagem se viajarem no colo dos pais ou acompanhantes. Já nos roteiros feitos de trem, tanto no Brasil quanto no exterior, o valor da tarifa ou desconto dependerá da companhia ferroviária.

Vacinas obrigatórias:
A carteira de vacinação é um dos itens mais importantes antes de viajar pelo Brasil ou para o exterior.
Crianças e adultos que vão para áreas endêmicas da febre amarela (Amapá, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Roraima, Amazonas, Pará, Goiás, Distrito Federal e alguns países da América Latina, África ou Ásia) devem tomar a vacina contra a doença pelo menos dez dias antes de embarcar. A vacina contra a febre tifóide também é muito importante. Ela deve ser tomada quando se vai para regiões com saneamento básico precário, como o Norte e o Nordeste do Brasil, a Ásia e a África.
*** A dose da vacina contra a febre amarela é válida por dez anos. Para tirar dúvidas sobre as áreas de risco, ligue para o Disque Saúde (0800-61-1997) ou consulte o consulado do país que pretende visitar.

Para a criança não se perder:
Em grandes áreas públicas, por exemplo, desencontros podem acontecer. Para evitar sustos, coloque um cartão do hotel no bolso de seu filho ou faça você mesmo um crachá de identificação, com endereço e telefone.
Sempre combine um ponto de encontro de fácil localização e instrua-o a pedir ajuda a policiais.
Fonte: Viaje Abril


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